Termos e condições gerais Carpshop24.com
Artigo 1 – Definições Nestes termos entende-se por:
1. Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de profissão ou atividade empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;
3. Dia: dia de calendário;
4. Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou de aquisição é repartida ao longo do tempo;
5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;
6. Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
7. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
8. Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do contrato é feita utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
9. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam reunidos simultaneamente no mesmo espaço;
Artigo 2 – Identidade do empresário
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Beekstraat 64A, 9420 Erpe-Mere
BE0839.726.723
Artigo 3 – Aplicabilidade
1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a qualquer oferta do empresário e a qualquer contrato à distância celebrado entre o empresário e o consumidor.
2. Antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto destes termos e condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes de o contrato à distância ser celebrado será indicado que os termos e condições gerais podem ser consultados junto do empresário e que, a pedido do consumidor, lhe serão enviados gratuitamente com a maior brevidade possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, lhe serão enviadas por via eletrónica.
4. Caso, para além das presentes condições gerais, também sejam aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e o terceiro números aplicam-se por analogia e, em caso de condições gerais contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
5. “Os dados pessoais e/ou dados empresariais que a Carpshop 24 trata no âmbito da sua atividade são utilizados, também, por si própria ou por terceiros a quem os créditos sejam cedidos (transferidos), para ou em:
a) análises de risco
b) a prevenção, deteção e combate à fraude ou a irregularidades”
Artigo 4.º – A oferta
1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos.
3. Cada oferta contém informações de tal forma que seja claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em especial, a:
· o preço, incluindo impostos;
· os eventuais custos de entrega;
· a forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para esse efeito;
· a eventual aplicabilidade do direito de livre resolução;
· a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
· o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
· o montante da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados com base numa tarifa diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
· a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode verificar e, se desejar, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
· a duração mínima do contrato à distância no caso de uma operação de duração continuada.
Artigo 5 – O contrato
1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará sem demora, também por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.
3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário adotará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário observará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores que sejam relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta análise, o empresário tiver fundamentos válidos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, de forma fundamentada, uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a execução a condições especiais.
5. O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de modo a que estas possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro:
· o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
· as condições em que e o modo como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma menção clara sobre a exclusão do direito de retratação;
· as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
· os dados incluídos no artigo 4, n.º 3, das presentes condições, salvo se o empresário já tiver facultado esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
· os requisitos para a resolução do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja por tempo indeterminado;
6. Em caso de contrato de longa duração, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6 – Direito de retratação Na entrega de produtos:
1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar os motivos no prazo de 14 dias. Este prazo de reflexão tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao profissional.
2. Durante o período de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para poder avaliar se pretende ficar com o produto. Se exercer o seu direito de livre resolução, devolverá ao profissional o produto e a embalagem, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
Na prestação de serviços:
3. Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar os motivos durante, pelo menos, catorze dias, a contar do dia da celebração do contrato
4. Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7.º – Custos em caso de livre resolução
1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de livre resolução, no máximo os custos de devolução e eventuais custos de manuseamento ficarão a seu cargo.
2. Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias após a devolução ou a resolução. Artigo 8.º – Exclusão do direito de livre resolução
1. O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor na medida prevista nos n.os 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só se aplica se o profissional o tiver indicado de forma clara na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos: · que tenham sido fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
· que tenham claramente um caráter pessoal;
· que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
· que se possam deteriorar ou caducar rapidamente;
· cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem influência;
· para jornais e revistas avulsos;
· para gravações áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
3. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
· relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa determinada data ou durante um determinado período;
· cuja prestação tenha começado, com o consentimento expresso do consumidor, antes de decorrido o prazo de reflexão;
· relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
2. Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem influência, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência são mencionados na oferta.
3. Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regimes ou disposições legais.
4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
· estes resultem de regimes ou disposições legais; ou
· o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 10 – Conformidade e Garantia
1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou adequação à utilização e com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor à data da celebração do contrato. Se assim for acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
2. Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais e as reclamações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato.
Artigo 11 – Entrega e execução
1. O empresário observará o maior cuidado possível na receção e na execução de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
2. Considera-se como local de entrega o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
3. Tendo em conta o disposto no artigo 4 das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada, ou apenas puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e tem direito a eventual indemnização.
4. Em caso de resolução em conformidade com o número anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias após a resolução.
5. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será claramente e de forma compreensível comunicado que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução e os custos de manuseamento ficam a cargo do consumidor.
6. O risco de danos e/ou extravio dos produtos é da responsabilidade do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Transações de duração: duração, cancelamento e renovação
Cancelamento
1. O consumidor pode cancelar, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto a prestação regular de serviços, respeitando as regras de cancelamento acordadas para o efeito e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
2. O consumidor pode cancelar, a qualquer momento, no final do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto a prestação regular de serviços, respeitando as regras de cancelamento acordadas para o efeito e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
3. O consumidor pode, relativamente aos contratos referidos nos números anteriores:
· cancelar a qualquer momento, sem ficar limitado ao cancelamento num momento específico ou durante um determinado período;
· cancelar pelo menos da mesma forma como foram celebrados por ele;
· cancelar sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
Um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto a prestação regular de serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de jornais diários, jornais noticiosos e semanais, bem como revistas, pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder denunciar esse contrato prorrogado no final da prorrogação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
Um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto a prestação regular de serviços só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor o puder denunciar a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês e com um prazo de pré-aviso máximo de três meses caso o contrato tenha por objeto o fornecimento regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, jornais noticiosos e semanais, bem como revistas.
Duração
Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, denunciar o contrato a qualquer momento, com um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao comerciante quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
3. Em caso de incumprimento de pagamento por parte do consumidor, o comerciante tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações devidamente divulgado e trata a reclamação em conformidade com esse procedimento.
2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante em tempo útil, de forma completa e claramente descrita, depois de o consumidor ter constatado os defeitos.
3. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias, contado a partir da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.








